TRF4

TRF4, 00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008248-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008248-7/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

PARTE AUTORA : FABIANO PESSINE

ADVOGADO : Thiago Gardai Collodel

PARTE RE : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARANÁ

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. INSCRIÇÃO. RECEBIMENTO DE CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS.

POSSIBILIDADE.

Não é razoável indeferir a inscrição do candidato que apresentou cópia autenticada de certidão de conclusão de curso, já que

documento investido de veracidade com autenticação por oficial público.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008248-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-70-00-008248-7-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 17 jan. 2025