TRF4

TRF4, 00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.000892-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007

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00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.000892-1/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

EMBARGANTE : ADELMO RAFHAEL MACHRY

ADVOGADO : Nelson Clecio Stohr

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.

PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.

1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2. Rejeitam-se os embargos declaratórios que, a pretexto de esclarecerem omissão, contradição ou obscuridade, buscam apenas a rediscussão daquilo que já foi objeto de decisão, no intuito de que seja prequestionada a matéria. (Súmula 98 do STJ).

3. Para efeitos de recurso especial ou extraordinário, mostra-se dispensável que o acórdão se refira expressamente a todos os

dispositivos legais e/ou constitucionais invocados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.000892-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-11-000892-1-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024