TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002625-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002625-7/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ARENHART COM/ DE MEDICAMENTOS LTDA/ ME

ADVOGADO : Murilo Prazeres

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC

ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos e outro

EMENTA

CRF. MULTA. LEGALIDADE. VALOR. ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

A presença de profissional de farmácia durante o horário de funcionamento do estabelecimento é exigência legal. Mantém-se a

atribuição administrativa de fiscalização e autuação dos estabelecimentos farmacêuticos aos Conselhos Regionais,

concomitantemente à dos órgãos sanitários. A Lei 6.205/75 não revogou as disposições anteriores relativas a multas, apenas afastou

do SM o caráter de indeor, permanecendo sua aplicação como índice de correção monetária para fins de quantificação de valores

aplicáveis como sanção, ou obrigação tributária acessória. Incidentes as disposições contidas no DL 2.351/87 e aplicáveis

posteriores disciplinas referentes à atualização monetária (inclusive conversão em BTNs e TRD), até o limite atual de 111,04 e

222,08 UFIRs.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002625-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-002625-7-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024