TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003928-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003928-7/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : POSTO LIRIO DO VALE LTDA/

ADVOGADO : Wander Valerio Vieira

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DÍVIDA NÃO SATISFEITA.

Baseando-se a sentença em informação de quitação equivocada, merece a mesma ser reformada, com o prosseguimento da ação

eutiva com relação ao débito que não restou satisfeito. Precedentes desta Corte.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003928-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-72-99-003928-7-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 jul. 2025