TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009123-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009123-4/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VILMA QUAGLIOTTO CHISINI

ADVOGADO : Edmar Mattuella e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE GARIBALDI/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA

MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS LEGAIS PREEENCHIDOS.

1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o ercício da atividade

laborativa rural, no período de carência, e estando preenchida a idade mínima, é de ser concedida a aposentadoria por idade rural.

2. Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fios à ta legal de 12% ao ano.

3. O índice de atualização monetária aplicável, nos termos da Lei 9.711/98, é o IGP-DI.

4. A base de cálculo da verba honorária abrange, tão-somente, as parcelas devidas até a sentença de procedência ou o acórdão que

reforme a sentença de improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009123-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-71-99-009123-4-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 22 jul. 2025