TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006185-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006185-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LESÃO QUE NÃO CONSTITUI DEFICIÊNCIA. AMPARO INDEVIDO.

É indevido o benefício assistencial quando o postulante ao amparo é portador de lesão que não constitui deficiência, por não gerar

incapacidade para a vida independente nem para o trabalho.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, e tornar sem efeito a antecipação da tutela, e,
por maioria, vencido o relator neste ponto, ser incabível a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006185-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-71-99-006185-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025