TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.006631-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/28/2008

—————————————————————-

00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.006631-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : LUIZ ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO : Leandro Batista da Rosa Wollenhaupt e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO COM BASE NA LEI Nº 5.107/66. FATO CONSTITUTIVO DO

SEU DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.

1. Tendo a parte autora optado na vigência da legislação que previa o pagamento de juros progressivos, cabia a ela o ônus de

comprovar que o cômputo dos juros se deu em desconformidade com a Lei nº 5.107/66.

2. É dizer que o autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu

direito, o que não fez, embora fosse sua incumbência.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.006631-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2006-71-12-006631-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 06 ago. 2025