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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.031002-0/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : DORACI KRUPP
ADVOGADO : Eraldo Lacerda Junior
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE PROVENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
No caso dos autos, verifica-se que a aplicação da Súmula 02 desta Corte acarretaria em RMI com valor inferior à originariamente
fia pelo INSS, carecendo a parte autora, pois, de interesse de agir, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem
julgamento do mérito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.