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00028 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.012110-0/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : SOUTO OLIVEIRA S/A – IND/ DE ALIMENTACAO
ADVOGADO : Cesar Pereira de Souza e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. PENHORA. LEILÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. RECUSA DO CREDOR. MANUTENÇÃO.
1. A par de o art. 620 do CPC dispor que a eução fiscal deve se dar da forma menos gravosa para o devedor, essa se realiza no
interesse do credor (art. 612 do CPC).
2. Não havendo insurgência acerca da nomeação do bem, nem mesmo pedido de sua substituição em momento oportuno, mas sim
apenas às vésperas do leilão, evidente o desrespeito, inclusive, ao Princípio da Efetividade Jurisdicional, já que movimentada toda
máquina judiciária.
3. Hipótese em que, a penhora do percentual de 5% sobre o faturamento líquido da empresa eutada não garante a totalidade dos
débitos oriundos do eutivo fiscal originário, ressaltando-se a recusa fundamentada do credor à substituição almejada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 84 / 1179
4. De acordo com atual redação do artigo 739-A do Código de Processo Civil, nem mesmo a interposição dos embargos do devedor
tem o condão de, automaticamente, suspender a eução fiscal, ainda mais quando julgados improcedentes, assim como a apelação,
sendo certo que, se ao final do julgamento da demanda, a solução do litígio for favorável à eutada, a questão deverá ser resolvida
em perdas e danos.
5. Decisão proferida nos termos do artigo 557, caput, do CPC.
6. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.
