TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037347-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037347-9/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : FABIANA SEIXAS MACIEL

ADVOGADO : Levino Weber Filho e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. ARTIGO 50 DA LEI 10.931/2005. EXTINÇÃO DO FEITO.

A partir de agosto de 2004, data da vigência da Lei 10.931/2004, o mutuário, nas ações em que discute os valores das prestações do

mútuo habitacional, empréstimo, financiamento ou alienação imobiliários, deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações

contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, sob pena de inépcia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037347-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037347-9-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 08 set. 2024