TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022142-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

—————————————————————-

00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022142-4/RS

RELATOR : Des. Federal Joel Ilan Paciornik

AGRAVANTE : PONTE VECCHIO MOVEIS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Ivandro Roberto Polidoro e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOAÇÃO REALIZADA POR

MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA EM DATA ANTERIOR À CITAÇÃO DO SÓCIO NA CONDIÇÃO DE EXECUTADO.

1. A burla processual consubstanciada na fraude à eução exige, ex vi do art. 593, inciso II, do CPC e art. 185 do CTN (na redação

anterior à Lei Complementar 118/05), para sua configuração, a concorrência de dois requisitos, quais sejam, a existência de lide

pendente e a insolvência do devedor.

2. Na hipótese, não resta caracterizada fraude à eução, porque a doação foi registrada na matrícula do imóvel em momento

anterior ao deferimento do pedido de redirecionamento ao co-eutado e à sua citação. Vale ressaltar que, pertencendo o imóvel ao

sócio, o requisito da litispendência apenas é atendido com a sua efetiva citação, na condição de eutado, ou seja, somente após o

redirecionamento a eução.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022142-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022142-4-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025