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00027 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.001294-2/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : EDIR ROSLINDO KUHN
ADVOGADO : Marco Aurelio Poffo e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.206/209
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO PROTELATÓRIO.
MULTA.
Verificado o propósito protelatório dos embargos de declaração, aplicável multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 538, §
único).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa, com base no art. 538, §
único, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.