TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.001572-5/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.001572-5/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : LUIZ AGOSTINHO BERTON

ADVOGADO : Arlindo Rocha e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL.

1. A conversão de tempo de serviço comum em especial é possível em relação a todo o labor desempenhado até 28/04/1995, dia

anterior à entrada em vigor da Lei nº 9.032, que alterou a redação do art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/91.

2. Verificado pelo julgado que restam cumpridas as exigências do art. 57 da Lei nº 8.213/91 – tempo de serviço especial e carência

nos termos do art. 142 do mesmo diploma – , deve ser deferida a pretendida conversão da aposentadoria por tempo de

serviço/contribuição em aposentadoria especial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.001572-5/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2006-72-16-001572-5-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024