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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.002008-1/SC
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : COM/ DE PRODUTOS AGROPECUARIOS PADRE REUS LTDA/ ME
ADVOGADO : Tania Mara Fodi
APELADO :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA – CRMV/SC
ADVOGADO : Waldir dos Santos
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. INSCRIÇÃO. COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Há muito está assentado o entendimento de que a atividade que obriga a inscrição em um determinado conselho é a atividade
básica, a dita atividade-fim de uma determinada empresa.
2. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com o
entendimento sedimentado pela Turma.
3. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.