TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.002008-1/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

—————————————————————-

00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.002008-1/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : COM/ DE PRODUTOS AGROPECUARIOS PADRE REUS LTDA/ ME

ADVOGADO : Tania Mara Fodi

APELADO :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SANTA

CATARINA – CRMV/SC

ADVOGADO : Waldir dos Santos

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. INSCRIÇÃO. COMÉRCIO VAREJISTA DE

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Há muito está assentado o entendimento de que a atividade que obriga a inscrição em um determinado conselho é a atividade

básica, a dita atividade-fim de uma determinada empresa.

2. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com o

entendimento sedimentado pela Turma.

3. Apelação provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.002008-1/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2006-72-13-002008-1-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024