TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.18.000609-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.18.000609-7/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : APRAS IND/ COM/ E REP/ LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Leandro Antonio Feldmann

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA. JUROS.

1. A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado na falência (Súmula 565 do STF).

2. O art. 9º do Decreto-Lei nº 1.893/81 foi declarado inconstitucional em face da Constituição de 1969 (Argüição de

Inconstitucionalidade na AC nº 97.04.29527-8/RS, julgada pela Corte Especial deste Tribunal, em 27/11/2003).

3. Contra massa falida não correm juros quando o ativo não bastar para o pagamento do principal (art. 26 do Decreto-Lei n.º

7.661/45).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.18.000609-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2005-71-18-000609-7-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 08 out. 2024