TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.046112-1/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/25/2008

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.046112-1/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE APARECIDO ESPRICIDO

ADVOGADO : Joao Maria Correa

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE FORMOSA DO OESTE/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES RURAIS. REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROVA DOCUMENTAL

HÁBIL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONTEMPORANEIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

O tempo de serviço rural que a parte autora pretende ver reconhecido pode ser comprovado mediante a produção de prova material

suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.

A qualificação de lavrador ou agricultor em atos do registro civil tem sido considerada como início de prova material, se

contemporânea aos fatos, podendo estender-se ao cônjuge, se caracterizado o regime de economia familiar.

Não se exige prova material plena da atividade rural em todo o período requerido, mas início de prova material, o que vai ao

encontro da realidade social no sentido de não inviabilizar a concessão desse tipo de benefício.

O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91 pode ser computado para a aposentadoria por tempo de serviço, sem

recolhimento de contribuições, por expressa ressalva do § 2º do art. 55 da referida lei, salvo para carência.

Honorários advocatícios reduzidos para o montante de R$ 380,00, em atenção aos parâmetros previstos no art. 20, § 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação, para dar-lhe parcial provimento, e não conhecer da remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.046112-1/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2004-04-01-046112-1-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 26 abr. 2026