TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.003003-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.003003-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MATERIAL DE CONSTRUCAO E METALURGICA ISSI LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80.

1 – O § 4º do art. 40 da Lei de Euções Fiscais apenas relativiza o princípio dispositivo (arts. 2º e 128 do CPC), de caráter

processual, permitindo que o juiz, ouvida a parte interessada, reconheça de ofício a prescrição, instituto cujo prazo e regras

aplicáveis estão previstos em Lei Complementar. Ele tem aplicação imediata, inclusive nos processos em curso.

2 – No caso, transcorridos mais de 5 (cinco) anos de paralisação do processo e não havendo causas de suspensão ou interrupção do

prazo prescricional, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.003003-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-1999-71-00-003003-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025