TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027204-3/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/14/2007

—————————————————————-

00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027204-3/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : TEOCLIDES MARIA BIANCHINI

ADVOGADO : Vera Gyptis Rossarolla Andreazza e outro

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REALIDADE DISSOCIADA DA DOS AUTOS. NÃO-CONHECIMENTO.

O agravo legal se encontra totalmente dissociado da realidade dos autos, porquanto questiona ponto diverso do efetivamente

decidido na decisão monocrática rechaçada, não merecendo conhecimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027204-3/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027204-3-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 30 abr. 2026