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00026 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.00.000397-8/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
PARTE AUTORA : CARLOS FROEHLICH
ADVOGADO : Andreia Minuzzi Faccin e outros
PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IRPF. REMESSA OFICIAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. IHT. ISENÇÃO. PRESCRIÇÃO. VERBAS
INDENIZATÓRIAS.
1. Dispõe o contribuinte do prazo de dez anos retroativos ao ajuizamento das ações intentadas até 08.06.2005 para postular a
restituição do indébito, a contar do fato gerador, cinco dos quais relativos à homologação tácita dos tributos sujeitos a essa
modalidade de lançamento (art. 150, § 4º, do CTN) e cinco de prazo prescricional propriamente dito (art. 168, I, do CTN), afastadas
as disposições da LC 118/2005.
2. Proposta a ação após 09.06.2005, submete-se a prescrição qüinqüenal às novas disposições introduzidas pela LC 118/2005,
hipótese dos autos.
3. Não incide o imposto de renda sobre as verbas denominadas de Indenização de Horas Trabalhadas (IHT), recebidas pelos
empregados da Petrobrás, por possuírem natureza indenizatória, não se sujeitam, assim, à incidência do imposto de renda.
4. Mantida a sentença e os consectários legais.
5. Remessa oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.
