TRF4

TRF4, 00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011478-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007

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00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011478-4/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 152/163

INTERESSADO : BOHNERT E BOHNERT LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. O acórdão não incorreu em omissão, ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

3. Embargos de declaração desprovidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011478-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011478-4-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 22 jun. 2026