TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005317-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

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00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005317-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRM/SC

ADVOGADO : Irineu Ramos Filho

APELADO : SEGUNDO SIMON BURGA MALCA

ADVOGADO : Carolina Goncalves Santos e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSCRIÇÃO DE

MÉDICO COM DIPLOMA REVALIDADO. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA, NÍVEL AVANÇADO.

EXIGÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

A Resolução CFM nº 1.712/2003, ao exigir o certificado de proficiência em nível avançado, extrapolou os limites da lei e, portanto,

é ilegal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005317-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-005317-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 05 out. 2024