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00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.005317-0/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRM/SC
ADVOGADO : Irineu Ramos Filho
APELADO : SEGUNDO SIMON BURGA MALCA
ADVOGADO : Carolina Goncalves Santos e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSCRIÇÃO DE
MÉDICO COM DIPLOMA REVALIDADO. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA, NÍVEL AVANÇADO.
EXIGÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A Resolução CFM nº 1.712/2003, ao exigir o certificado de proficiência em nível avançado, extrapolou os limites da lei e, portanto,
é ilegal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.