TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.005045-4/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007

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00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.005045-4/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : EUNICE ANDRADE PASSOS

ADVOGADO : Marcos de Queiroz Ramalho e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTABELECIMENTO. RENDA

MENSAL PER CAPITA.

O benefício assistencial no valor de um salário mínimo é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não

possuir meios de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família.

A comprovação da situação econômica do beneficiário e sua real necessidade não se restringe a hipótese do artigo 20, § 3º, da Lei

8.742/93, que exige renda mensal familiar per capita não superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, pois tal condição pode ser

verificada por outros meios de prova.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.005045-4/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-01-005045-4-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025