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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008657-3/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS
ADVOGADO : Monica Melchiades Soares
APELADO : VINICOLA IRMAOS BASSO LTDA/
ADVOGADO : Vitor Hugo Zenatto e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. DESNECESSIDADE.
A teor da jurisprudência pátria, somente as empresas que têm como atividade fim o ercício profissional vinculado a atividades dos
profissionais em Química, é que estão obrigadas a se registrar no respectivo conselho.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.