TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.005193-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.005193-1/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COML/ DE VIDROS SAO GERALDO LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO –

ART. 437 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

1. A Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dispõe sobre normas de

organização judiciária, não se sobrepondo às regras previstas na Lei nº 6.830/80, que regula o rito das euções fiscais.

2. No caso dos autos, caberia a intimação do representante da Fazenda Pública para que dissesse a respeito do prosseguimento da

eução, mas não a extinção de plano do processo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.005193-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2006-71-99-005193-1-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 07 set. 2024