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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.005193-1/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : COML/ DE VIDROS SAO GERALDO LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO –
ART. 437 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
1. A Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dispõe sobre normas de
organização judiciária, não se sobrepondo às regras previstas na Lei nº 6.830/80, que regula o rito das euções fiscais.
2. No caso dos autos, caberia a intimação do representante da Fazenda Pública para que dissesse a respeito do prosseguimento da
eução, mas não a extinção de plano do processo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.