TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.000959-2/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.000959-2/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : FLAVIO SANTIAGO DE PAULA

ADVOGADO : Walter Delco da Silva Suarez e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. BEBIDAS. BAGAGEM PESSOAL. CONCEITO. PERDIMENTO.

1. O conceito de bagagem está estabelecido no inciso I do art. 153 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 4.543 de 26/12/2002),

repetido na Instrução Normativa SRF 117, de 06/10/1998. Para que qualquer bem se enquadre legitimamente nesse conceito deve

atender a dois requisitos, quais sejam, estar dentro do limite financeiro permitido (cota) e não ter destinação comercial/industrial.

2. No caso dos autos, restou demonstrada a destinação comercial do produto internalizado.

3. Portanto, é legal a apreensão procedida pela Receita Federal e subseqüente pena administrativa de perdimento.

4. A fição da verba honorária, quando calculada com base no § 4º do art. 20 do CPC, não necessita se enquadrar nos limites

percentuais do § 3º do referido artigo, mas atende aos mesmos critérios para apreciação, enumerados nas alíneas do § 3º. A

condenação da parte vencida na razão de 10% do valor da causa, este estimado em R$ 300,00 (trezentos reais), afigura-se ínfima,

motivo pelo qual deve ser majorada para R$ 800,00 (oitocentos reais), consoante entendimento da Primeira Seção desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo da UNIÃO e à remessa oficial e negar provimento ao recurso adesivo da parte
autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.000959-2/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2006-71-06-000959-2-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026