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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.011870-4/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : TERTULINA KATIA ALVES GONCALVES
ADVOGADO : Milton Almeida Piva e outro
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Admar Barreto Neto
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MÉDICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE MEXICANA.
REGISTRO INDEPENDENTEMENTE DE REVALIDAÇÃO.
O cidadão deve poder confiar em que aos seus atos ou às decisões públicas incidentes sobre os seus direitos, posições jurídicas e
relações, praticados ou tomadas de acordo com as normas jurídicas vigentes, se ligam os efeitos jurídicos duradouros, previstos ou
calculados com base nessas mesmas normas.
Tendo a estudante brasileiro planejado sua formação no exterior almejando o regresso ao fim do curso e tendo a possibilidade de
revalidação automática, esta lhe deve ser deferida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
