TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.13.001122-1/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 04/16/2008

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.13.001122-1/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : VALTER FERREIRA

ADVOGADO : Valter Ferreira

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANA – CRC/PR

ADVOGADO : Boleslau Sliviany

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL.

A ação de embargos, por expressa determinação do artigo 736, do CPC, é autuada em apenso aos autos do processo de eução, de

forma que, se as peças necessárias e suficientes para o conhecimento do pedido estão inseridas no procedimento eutório, descabe

indeferir a inicial, sob pena de sacrificar-se o substancial direito de defesa, em homenagem ao rigor formal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.13.001122-1/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2006-70-13-001122-1-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024