TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039706-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00026 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039706-0/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : JORGE CARLOS TRINDADE SOARES e outro

ADVOGADO : Lilia Fortes dos Santos Wagner e outros

EMENTA

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-D, DA LEI 9.494/97. ENTENDIMENTO DO STF. VALORES

PAGOS MEDIANTE RPV.

1. Aplicação do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, com interpretação conforme de modo a reduzir a aplicação do citado artigo à hipótese

de eução por quantia certa, eluídos os casos de pagamentos de obrigações definidos em lei como de pequeno valor, objeto do

art. 100, §3º, da Constituição Federal.

2. A jurisprudência entende que os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor eutado, em sintonia com o

artigo 20 do CPC

3. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039706-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039706-0-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025