TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026625-0/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/27/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026625-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : IVANI MARTINI

ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

1. Quanto às pessoas físicas, a mera declaração de pobreza basta para a concessão do benefício, nos termos da Lei 1.060/50, devendo

a parte contrária ou o juiz, ex officio, demonstrar que o autor tem condições de arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento ou

de sua família.

2. No caso, não obstante a recorrente aufira valores que, em tese, não demonstrariam a impossibilidade de arcar com as custas judiciais, não se olvida que a doença que lhe acomete é grave e por certo exige o dispêndio de numerário considerável. Não por

acaso, aliás, foi concedido à autora o direito de não ter descontado o IRPF de seus rendimentos, com base na Lei nº 7.713/88. Desta

forma, possível o gozo do benefício.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026625-0/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026625-0-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 06 set. 2024