TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032382-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032382-8/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : BELA VISTA PARQUE HOTEL LTDA/

ADVOGADO : Vanderlei Luis Wildner e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. ARTS.

791, I E 739-A, §1º DO CPC.

1. De regra, os embargos do eutado não terão efeito suspensivo, salvo se, a requerimento do embargante, estando garantida a

eução, houver relevância na fundamentação e o prosseguimento da eução puder causar ao eutado grave dano de difícil ou

incerta reparação (arts 791, I e 739-A, § 1º do CPC).

2. Alteração legislativa que teve por finalidade dar maior efetividade à eução, priorizando o interesse do credor e afastando o

prosseguimento apenas se, diante de risco concreto de dano irreparável, forem relevantes os fundamentos dos embargos.

3. É para este risco, comum a toda a eução, que a lei processual estabelece que o credor ressarcirá ao devedor os danos que este

sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à eução (art.

574 do CPC).

4. A discussão sobre a penhorabilidade do bem deverá ser travada nos autos da eução, onde o juízo já busca os elementos

necessários ao eme correspondente, nada justificando o atropelo da instância.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032382-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032382-8-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024