TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031572-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031572-8/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : DOMINGOS DEITOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE VARA

FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

Prevalece a competência da justiça comum estadual para julgar eução fiscal quando a comarca do domicílio do devedor não for

sede de vara federal, consoante os artigos 109, § 3o da CF/88 e 15, I, da Lei 5.010/66. Precedente do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031572-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031572-8-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025