TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030532-2/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030532-2/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : JONAS SANTOS LINHARES

ADVOGADO : Fabio Augusto Rosa

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.

1. Caberá ao INSS a antecipação de honorários periciais em casos relativos a acidente de trabalho. Inteligência do art. 8º, § 2º, da Lei

nº 8.602/93.

2. Na hipótese em tela, caberia ao autor eventual antecipação dos honorários periciais ou, no caso de haver sido deferido o benefício

da assistência judiciária, por força da norma prevista no art. 3º, V, da Lei nº 1.060/50, ao próprio Poder Judiciário arcar com tal ônus,

com a ressalva contida no art. 11 do referido diploma legal.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030532-2/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030532-2-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024