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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018277-7/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : MUNICIPIO DE PLANALTO
ADVOGADO : Rodrigo Augustini e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. COEFICIENTE. REDUTOR FINANCEIRO.
Em sede de cognição sumária, a tese agravante soa importante, na medida em que os documentos juntados aos autos apontam, em
tese, que o coeficiente de participação e o redutor financeiro aplicados vêm infringindo o conteúdo isonômico inicialmente almejado
pela LC 91/97, havendo uma distorção na distribuição do FPM entre municípios do mesmo Estado, mesma população e coeficientes
idênticos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.
