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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.08.001091-0/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ADOLFO WACKERHAGE e outros
ADVOGADO : Eraldo Luiz de Carvalho Junior e outros
: Andrea Paula Ribeiro de Franca Paganella
: Marcelo Antonio Paganella
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IRREGULARIDADES DE
REPRESENTAÇÃO. USURPAÇÃO DO EXERCÍCIO PRIVATIVO AOS INTEGRANTES DA OAB. BURLA DE
COMPETÊNCIA.
Havendo irregularidade de representação de parte, para burlar a competência territorial, coisa julgada e impedir o controle de
litispendência, é de ser extinta a inicial, com a aplicação das penas cabíveis ao caso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.