TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007857-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 02/01/2008

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007857-6/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : FABIO EMILIO

ADVOGADO : Luiz Natalbor Thorstenberg

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO.

1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado

do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.

2. Sob a égide da LC 11/71 somente o arrimo de família era considerado segurado. Assim, inviável a concessão de pensão em razão

do óbito da mãe, ocorrido em 1990, uma vez que o pai era quem detinha, na ocasião, a condição de segurado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007857-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2007-71-99-007857-6-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 08 out. 2024