TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005869-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005869-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : GILMAR FREDERICO DE CESERO

ADVOGADO : Sandra Regina da Silva e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : GINE COM/ REPRESENTAÇÕES E EXP/ LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, INC. III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR

DA EMPRESA. RETIRADA DO QUADRO SOCIAL ANTERIORMENTE À DISSOLUÇÃO.

1. Nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN, os sócios-gerentes respondem pelos créditos tributários da empresa na hipótese

estrita de terem agido com esso de poderes ou contrariamente à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

2. Resta pacificada nesta Corte a jurisprudência no sentido de que o mero não-pagamento de tributos não consiste em infração à lei

referida no art. 135 do CTN.

3.É possível a responsabilização do sócio administrador no caso de dissolução irregular da empresa, consoante precedentes do STJ e

desta Corte. No entanto, não há como ser responsabilizado por eventual dissolução irregular, sócio que na época do fato já não mais

fazia parte da empresa, como no presente caso. Frise-se que a responsabilidade dos sócios deve ser aferida na data da dissolução irregular, não dos fatos geradores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005869-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2007-71-99-005869-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025