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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.011601-1/SC
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREAA
ADVOGADO : Joao Batista Xavier da Silva
APELADO : AGROPECUARIA E UTILIDADES NEVES LTDA/ ME
ADVOGADO : Silvio Walter
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. AGROPECUÁRIA.
COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (AGROTÓXICOS). REGISTRO DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE
TÉCNICA. DESNECESSIDADE.
1. A teor do disposto na Lei nº 6.839/80, a atividade que obriga a inscrição em um determinado conselho é a atividade-fim ou aquela
pela qual presta serviços a terceiros.
2. A mera comercialização de produtos agropecuários não constitui atividade privativa de engenheiro agrônomo.
3. Não estando a atividade da empresa ligada à engenharia ou agronomia, uma vez que não elencada nos dispostivos legais, não há
que se falar obrigação de registro nos quadros do conselho.
4. A exigência de contratação de responsável técnico igualmente não se aplica à empresa/autora, posto que só abrange as empresas
sujeitas à fiscalização e que eutem atividades vinculadas ao ercício da engenharia.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.