TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.004233-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.004233-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : BEATRIZ RECUERO LIMA e outros

ADVOGADO : Nestor Jose Forster e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Marise Soares Correa

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS.

Em se tratando de acordo judicial em já deflagrado o procedimento constritivo, deve haver a participação dos advogados ou homologação judicial, sob pena de ineficácia da transação.

Em sede de embargos do devedor, dá melhor cumprimento ao disposto no art. 20 e incisos do CPC a fição da verba patronal de

sucumbência em 10% sobre o valor em discussão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.004233-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2006-71-00-004233-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025