TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034074-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034074-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : LUIZ ACCORSI e outros

ADVOGADO : Leonardo Barcellos Moraes

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE

RENDA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS. INADMISSIBILIDADE. CÁLCULOS DOS EMBARGADOS.

MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.

1. Inadmissível a impugnação genérica de cálculos em sede de embargos à eução, constituindo ônus do embargante demonstrar,

com precisão, os eventuais erros do cálculo embargado.

2. Os cálculos dos eqüentes/embargados levaram em conta os valores que já lhes foram restituídos administrativamente em sede

de ajustes anuais do imposto de renda, o que se coaduna com o entendimento desta Corte e converge para a correta apuração do

montante eqüendo.

3. Vencida a Fazenda Pública, a fição de honorários não está adstrita aos percentuais constantes do art. 20, § 3º, do CPC, mas afeta

à apreciação eqüitativa do magistrado, atendidos os critérios das alíneas “a”, “b” e “c” do aludido dispositivo. Verba honorária

majorada para 5% sobre o valor atribuído à causa.

4. Compete à União Federal a devolução dos valores despendidos pelos embargados a título de custas processuais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da embargante e dar parcial provimento à apelação dos embargados, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034074-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2005-71-00-034074-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025