TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.011218-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.011218-3/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MACUR MAQUINAS PARA CURTUMES LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO CONFESSADOS POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.

PRESCRIÇÃO. ARTIGO 174 DO CTN. LC 118/2005. ART. 2º, § 3º, LEF.

1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário é de cinco anos, a partir da sua constituição definitiva, nos termos do caput do

art. 174 do CTN, interrompida apenas com a citação válida do eutado, na redação original do parágrafo único, inciso I, desse

artigo, e a partir do despacho que ordena a citação, a partir de 09-06-2005, data de vigência da LC 118/2005.

2. Inaplicável ao caso concreto a LC nº 118/2005, pois transcorreu por inteiro o prazo prescricional entre a constituição do crédito

tributário e a citação.

3. A declaração da prescrição, de ofício, é obrigatória a partir da vigência da nova redação do § 5º do art. 219 do CPC e se trata

apenas de reconhecimento da ocorrência desse fenômeno nos processos em curso, nos mesmos moldes da nova redação do parágrafo

único, I, do art. 174 do CTN, dada pela LC nº 118/2005, para não atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido (art. 5º,

XXXVI, da CF/88).

4. Prequestionados o art. 40, § 4º, da LEF, os arts. 156, 174, parágrafo único, ambos do CTN e o § 5º do art. 219 do CPC.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.011218-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-1999-71-08-011218-3-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024