TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.043229-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.043229-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : EDUARDO JOSE SCORTEGANHA

ADVOGADO : Giovani Webber e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.

ART. 135, INC. III, DO CTN.

1. Não é possível o redirecionamento do feito ao responsável pela empresa devedora de tributo, a menos que o inadimplemento

resulte de atos praticados com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social, evidenciados a contento por

prova robusta.

2. No presente caso, a eqüente não demonstrou a ocorrência de irregularidades bastantes para desconsiderar a personalidade da

pessoa jurídica e ensejar o redirecionamento do feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.043229-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-043229-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-22-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024