TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032396-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032396-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : NILO CEZAR MENDONÇA LIRIO e outros

ADVOGADO : Francis Campos Bordas e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RPV. AUTONOMIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS

À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.

PREQUESTIONAMENTO.

Frente à autonomia do processo de eução e dos embargos à eução, não há que se falar em substituição da verba honorária

fia na eução por aquela a ser fia nos embargos, razão pela qual, tratando-se de eução de valor inferior a 60 salários

mínimos, devem ser fios honorários de advogado em 10% do valor devido na eução, independentemente da oposição de

embargos.

Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, resta, desde já e especialmente para fins de propositura de

recurso especial e extraordinário, expressamente reconhecido o prequestionamento da MP n.º 2.180-35/01; do art. 1º-D da Lei n.º

9.494/97; do art. 20 do CPC; do art. 100, § 3º, da CF/88; e do 3º da Lei n.º 10.259/01, os quais não restaram violados quer pela

decisão atacada pelo agravo de instrumento quer pela presente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032396-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032396-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 05 jul. 2026