TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029733-7/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/14/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029733-7/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

AGRAVANTE : PAULO CEZAR PEREIRA HENRIQUE

ADVOGADO : Odilene de Fatima da Silva Borges e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE

SERVIÇO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE.

1. Segundo o princípio dispositivo, insculpido no art. 130 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da

parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, de modo a buscar a verdade dos fatos.

2. In casu, a realização de prova oral, requerida pela parte autora, é desnecessária para o deslinde da questão debatida nos autos (

comprovação da exposição a condições insalubres, tais como ruído acima do tolerável e manipulação e contato com produtos

químicos comprovadamente agressivos à saúde, de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, no período de

04-01-1984 a 30-08-2004), a qual demanda apenas prova técnica, já se encontrando nos autos, de outra parte, formulário DSS 8030,

laudo técnico fornecido pela empresa e laudo pericial judicial descrevendo as atividades realizadas pelo Agravante no período em

questão, os quais são suficientes para o julgamento da causa. Além disso, o julgador não está adstrito às conclusões do perito

judicial, notadamente no tocante ao enquadramento legal por ele adotado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029733-7/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029733-7-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 25 jun. 2026