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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026022-3/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : GUSTAVO MEZZOMO
ADVOGADO : Felipe Bergamaschi
AGRAVADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL e outro
ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. OAB/RS. EXAME DE ORDEM. REQUISITO DE ESCOLARIDADE
Não há qualquer possibilidade daqueles que ainda não concluíram o curso prestarem o eme da Ordem que tem por finalidade
verificar a capacidade do profissional que pretende inscrever-se nos quadros da OAB.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.