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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016061-7/SC
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : SUPERMERCADOS COMPER LTDA/
ADVOGADO : Ruy Fernando Hultmann
AGRAVADO : MAURILHO TADEU FAGUNDES
ADVOGADO : Fabricio Marinho e outro
EMENTA
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O princípio da fungibilidade é norteado por dois requisitos: inexistência de erro grosseiro e a interposição do recurso impróprio no
prazo do recurso adequado.
A decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença é recorrível pela via do agravo de instrumento, caso não ponha fim à
eução, sendo erro inescusável interpor apelo neste caso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.
