TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007701-5/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007701-5/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : BUETTNER S/A INDUSTRIA E COMERCIO

ADVOGADO : Luiz Antonio Schramm Carrascoza

: Samuel Gaertner Eberhardt

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Não configurada a alteração da verdade dos fatos, cabível o afastamento da multa por litigância de má-fé. 2. A questão relativa à

suspensão da exigibilidade do crédito tributário já foi decidida no julgamento da AMS nº 2006.72.00.008980-9. 3. Considerando que

no momento da propositura da eução fiscal o crédito estava com sua exigibilidade suspensa, cabível a extinção do processo. 4.

Tendo em conta o alto valor da eução e o disposto no art. 20, §4º, do CPC, os honorários advocatícios são arbitrados em 5% do

valor eutado, nos termos dos precedentes desta Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007701-5/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-007701-5-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 03 out. 2024