TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.03.000240-8/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.03.000240-8/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ADELINO DE OLIVEIRA MALVEZZI

ADVOGADO : Luziana Pedroso de Almeida

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE MARINGÁ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. 151, V, CTN.

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.

1. A existência de concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial (eutivo fiscal) está

previsto expressamente como causa suspensiva da exigibilidade do crédito, no inciso V, do artigo 151, do Código Tributário

Nacional.

2. Suspensa a exigibilidade do crédito, não há falar em negativa de expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de

Débitos, com fulcro no art. 206, do Código Tributário Nacional.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.03.000240-8/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-03-000240-8-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025