TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008765-6/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/25/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008765-6/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ODIONI TEREZINHA PARCIANELO REGHELIN

ADVOGADO : Magali Mastella de Almeida e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE GIRUA/RS

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA

FAMILIAR.

Não tem direito à aposentadoria por idade a autoqualificada trabalhadora rural quando a subsistência da família provêm

elusivamente da atividade urbana ercida pelo marido, o que descaracteriza o regime de economia familiar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008765-6/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-71-99-008765-6-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 18 mai. 2024