TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008309-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008309-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL – CREA/RS

ADVOGADO : Luiz Jacomini Righi e outros

APELADO : ALFREDO ROSA

ADVOGADO : Janaina Neuls Diel

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO.

Se o Conselho Embargado recebe seus pagamentos somente por boleto bancário, agiu erroneamente ao estipular na notificação o

endereço como local de regularização do débito. Se eventualmente o valor não ingressou ao patrimônio, tal fato não pode gerar a

duplicidade de débito. Portanto, restando comprovado nos autos o pagamento do débito, deve ser mantida a sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008309-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-71-99-008309-2-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024