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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007734-1/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : DARCI JOSE TREVISAN
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL.
1 – Na eução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Nacional deve ser feita pessoalmente. Aplicação do
art. 25 da Lei n.º 6.830/80.
2 – Apelação provida para determinar a intimação pessoal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.